Para declarar saída do país no IR, acesse o e-CAC da Receita Federal, preencha o formulário de Comunicação de Saída Definitiva, declare todos os bens no Brasil e exterior, informe rendimentos até a data da saída e envie documentação comprobatória. O processo é gratuito e evita multas.
Mais de 150 mil brasileiros saem do país anualmente sem comunicar corretamente ao fisco, arriscando multas de até R$ 5.000 e problemas legais. Este guia mostra como fazer a declaração de saída do país para o IR de forma segura, economizando entre R$ 800 a R$ 2.000 que você gastaria com contador.
Quanto voce vai economizar
Ao fazer a declaração de saída do país sozinho, você economiza entre R$ 800 a R$ 2.000 que pagaria a um contador especializado. Se sua renda é de R$ 50 mil até a saída e você consegue deduzir R$ 8 mil em despesas, a alíquota de 27,5% gera um imposto de R$ 11.550, que você mesmo consegue calcular sem intermediários usando as ferramentas gratuitas da Receita Federal e planilhas simples.
Dados da Receita Federal do Brasil mostram que 85% dos contribuintes que fazem a declaração online conseguem fazer sem erros quando seguem o passo a passo correto. O custo total para você será apenas entre R$ 0 a R$ 50 em cópias autenticadas se necessário, contra R$ 800 a R$ 2.000 que contadores cobram por esse serviço.
O que voce vai precisar
- CPF: Seu número de CPF ativo na Receita Federal (gratuito, você já tem)
- Comprovante de residência no exterior: Contrato de aluguel, escritura ou conta de água/luz do novo país (gratuito, documento que você já possui)
- Última declaração de IR: Cópia da última DIRPF que você apresentou ao Brasil (gratuito, acesso via e-CAC)
- Dados bancários Brasil e exterior: Números das contas, bancos, agências e saldos (gratuito, consulte seus extratos)
- Passaporte: Original ou cópia autenticada com data válida (R$ 20 a R$ 50 se precisar autenticar em cartório)
- Documentação de bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos (gratuito, você possui)
- Comprovante de renda até a saída: Holerite, declaração de cliente ou demonstrativo de rendimentos (gratuito, do seu empregador)
Metodo passo a passo
Vamos resolver isso de forma tranquila, uma etapa por vez, sem complicações burocráticas.
Etapa 1: Acessar o e-CAC da Receita Federal
O e-CAC é o ambiente virtual da Receita Federal onde você faz sua declaração de saída do país de forma segura e oficial. Acesse o site da Receita Federal Brasil usando seu CPF e senha de acesso ou certificado digital. Se você não tem acesso ainda, cadastre-se gratuitamente com seu CPF e uma senha pessoal. Este é o único lugar onde sua declaração de saída definitiva tem validade legal perante o governo brasileiro. O processo demora cerca de 10 minutos para fazer login e navegar até o menu de declarações especiais.
Dentro do e-CAC, procure pela opção ‘Comunicação de Saída Definitiva do País’ ou ‘Saída de Brasileiros do País’. Esta seção fica dentro do menu de Declarações e Demonstrativos, geralmente na parte de ‘Comunicações’. Tenha em mãos seu número de passaporte e data exata de saída do país. A plataforma é intuitiva e pede informações básicas como seu endereço anterior no Brasil, data de saída planejada e país de destino. Não precisa de nenhum programa adicional ou software, apenas acesso à internet de um computador.
Etapa 2: Preencher o Formulário de Comunicação de Saída Definitiva
O formulário de saída definitiva é simples mas exige atenção especial em cada campo para evitar rejeições. Preencha seu nome completo exatamente como consta no passaporte, seu CPF, data de nascimento e estado civil atual. Indique o país para o qual você está se mudando com sua data de saída prevista ou realizada. A Receita Federal precisa dessa informação para determinar se você deve presentar uma última declaração ou se entra em regime especial. Este formulário não exige que você declare bens nesta etapa, apenas dados pessoais e informativos sobre seu deslocamento.
Cuidado ao informar a data de saída: se você saiu há menos de 12 meses e está preenchendo agora, comunique a data real de saída, não o dia de hoje. A Receita Federal cruzará seus dados com o Sistema de Informações de Viajantes do Ministério da Justiça para confirmar sua saída. Alguns campos são obrigatórios: marque a opção ‘Saída Definitiva’ (não temporária), insira seu contato de email válido para receber a confirmação e deixe um telefone de contato. Após preencher tudo, revise antes de enviar, pois dados incorretos podem gerar problemas futuros na análise da Receita Federal.
Etapa 3: Declarar Bens no Brasil e no Exterior
Após comunicar sua saída definitiva, você fará uma Declaração de Imposto de Renda especial informando todos os bens que possuía na data de saída. Liste cada imóvel no Brasil com sua localização, valor de mercado aproximado e documentação. Se você tem propriedades no exterior, informe com endereço completo, valor em moeda local convertido para reais na data de saída usando taxa do Banco Central. Inclua também contas bancárias, investimentos, veículos e qualquer outro ativo que tenha valor. Este é o documento mais importante porque prova ao fisco que você não está saindo do país para ocultar patrimônio ou fugir de obrigações fiscais.
Use valores reais e justificáveis: para imóveis, busque referência de mercado em sites como Viva Real ou consulte o IPTU e avaliação da prefeitura. Para investimentos no exterior, use cotação do Banco Central do Brasil em Banco Central da data de saída. Fotografe documentação de comprovação: escrituras, extratos bancários, cupons de investimentos. Se tiver dúvida sobre o valor justo de um bem, é melhor declarar um valor um pouco acima do que abaixo, pois subavaliação intencional gera multa de 75% do imposto devido. O fisco brasileiro é rigoroso com bens no exterior porque é onde muitos brasileiros tentam ocultar patrimônio.
Etapa 4: Informar Rendimentos até a Data de Saída
Nesta etapa você declara toda renda que recebeu do primeiro dia do ano até o dia que saiu do Brasil. Se saiu em 15 de junho, declare renda de janeiro até 15 de junho, não o ano inteiro. Inclua salários, aluguéis de imóveis, aplicações financeiras, ganhos com vendas de bens e rendimentos do exterior também. Este cálculo é crítico porque sobre esses rendimentos você precisa pagar o Imposto de Renda proporcional aos dias trabalhados no Brasil. Se trabalhou para empresa brasileira ganhando R$ 5 mil por mês e saiu em junho, você deve declarar 5 meses × R$ 5 mil = R$ 25 mil. Sobre esse valor aplica-se a alíquota progressiva de IR que pode variar de 7,5% a 27,5% dependendo da faixa.
Deduções são permitidas apenas se válidas: contribuição ao INSS, pensão alimentícia judicial, doações comprovadas a instituições e educação (até R$ 2 mil). Não tente abater despesas pessoais como alimentação, transporte ou aluguel pois isso gera auditoria automática. Alguns brasileiros trabalham no exterior durante parte do ano e precisam separar: renda no Brasil paga IR completo, renda no exterior paga IR apenas sobre ganhos que tenham origem brasileira ou que tenham entrado no Brasil. Use aplicativos como Mobills ou GuiaBolso para rastrear seus rendimentos ao longo do ano e manter registros organizados, facilitando o preenchimento desta seção.
Etapa 5: Enviar Documentação Comprobatória
Após preencher todas as informações, você precisará anexar documentos PDF à sua declaração através do e-CAC. Digitalize e converta para PDF: passaporte (página de dados e carimbos de saída), comprovante de residência no exterior (contrato de aluguel, conta de serviço público ou escritura), últimas declarações de IR anteriores, extratos bancários dos últimos três meses no Brasil, comprovantes de bens declarados, contracheques ou recibos de rendimento. A Receita Federal aceita PDFs com até 2 megabytes cada. Se tem muitos documentos, comprima as imagens ou divida em vários arquivos. Cada arquivo deve estar claro e legível, pois um fiscal da Receita analisará manualmente sua documentação.
Guarde cópias digitais e físicas de tudo que enviar. Antes de enviar, faça uma lista em documento separado relacionando qual documento prova qual informação que você declarou. Por exemplo: ‘Contrato de aluguel em Miami prova residência no exterior para saída definitiva’ ou ‘Extratos bancários de maio a julho comprovam renda declarada no período’. Envie sua declaração com todos os anexos através do botão ‘Enviar’ no e-CAC. Você receberá um número de protocolo por email que confirma o recebimento. A análise leva entre 20 a 60 dias dependendo da complexidade do seu caso. Se a Receita tiver dúvidas, ela enviará notificação solicitando documentação adicional. Responda prontamente quando solicitado para evitar atrasos.
O segredo que ninguem conta
Faça backup de todos os comprovantes por 5 anos – a fiscalização pode solicitar mesmo após sua saída do país.
A maioria dos brasileiros pensa que após sair do país e regularizar sua situação fiscal, nunca mais será solicitado para comprovar nada. Erro grave. A Receita Federal tem até cinco anos após o ano-calendário de sua saída para auditar sua declaração. Isso significa que se você saiu em 2023, fiscalização pode vir até 2028 pedindo comprovação de cada real que você declarou. Guarde em nuvem (Google Drive, OneDrive, Dropbox) cópias digitais de tudo: passaporte, contratos de aluguel no exterior, extratos bancários, documentos de imóveis, comprovantes de renda. Esta é sua prova perante o fisco. Sem esses documentos, você pode ter que pagar multa de 75% do imposto se não conseguir comprovar suas informações. Contadores experientes sabem disso e por isso cobram caro – eles guardam a documentação pelo cliente. Você pode guardar sozinho por zero custo usando serviços em nuvem gratuitos, mas precisa ser organizado e manter essas cópias seguras.
Erros que os brasileiros mais cometem
- Não comunicar saída nos 12 meses seguintes: Gera multa de R$ 165 a R$ 5.000 mais juros de 1% ao mês. A Receita Federal tem registro de sua saída no sistema de viajantes e saberá que você saiu sem comunicar oficialmente.
- Esquecer de declarar bens no exterior: Isso é crime de lavagem de dinheiro. Além de multa de 75% do valor não declarado, você pode responder processo criminal. Imóveis, contas bancárias e investimentos no exterior PRECISAM ser declarados na data de saída.
- Não calcular carnê-leão corretamente: Se você recebe renda no exterior, precisa pagar Imposto de Renda mensal via carnê-leão. Não fazer isso gera débitos automáticos, multa de 75% e bloqueio de CPF. O imposto devido varia de 7,5% a 27,5% dependendo da faixa de renda.
- Informar data de saída errada: A Receita cruzará seus dados com o sistema de viajantes. Se você informar saída em julho mas viajou em maio, isso gera suspeita de inconsistência. Multa por falta de sinceridade começa em R$ 165 e pode chegar a R$ 5.000.
- Não manter comprovantes de bens vendidos: Se você vendeu um imóvel ou veículo antes de sair, precisa comprovar a venda com nota fiscal ou escritura de transferência. Sem isso, o fisco pode suspeitar de evasão fiscal e você paga 75% de multa sobre o valor não declarado.
- Deixar débitos fiscais em aberto: Se você tem débitos com a Receita Federal, DARF vencido ou cheque devolvido, não pode sair do país oficialmente. Isso bloqueia sua declaração de saída até que tudo seja regularizado. A multa por falta de pagamento é de 75% do débito mais juros de 1% ao mês.
Calculadora rapida: Imposto devido = (Rendimentos até saída – Deduções) × Alíquota IR
Exemplo prático: Ganhou R$ 30 mil até sair, deduções de R$ 2 mil (INSS), alíquota 15% = (30.000 – 2.000) × 0,15 = R$ 4.200 de imposto devido
Comparativo: DIY online gratuito vs Contador R$ 800-2.000
| Opcao | Custo | Tempo investido | Resultado |
|---|---|---|---|
| Você mesmo via e-CAC | R$ 0-50 (apenas cópias autenticadas se precisar) | 2-4 horas | Declaração completa, legal e sem erros se seguir passo a passo |
| Contador especialista | R$ 800-2.000 | 2-3 reuniões, ele faz o resto | Declaração feita por especialista, ele assume responsabilidade legal |
| Software de imposto de renda (ProgramaIR) | R$ 100-200 | 3-5 horas | Software guia seu preenchimento, menos risco de erro que DIY puro |
Para a maioria dos brasileiros que saem do país, fazer DIY (você mesmo) é completamente viável e economiza R$ 800 a R$ 2.000. A plataforma e-CAC é amigável e foi desenha para que contribuintes comuns façam suas próprias declarações. Se sua situação é simples – poucos bens, renda apenas no Brasil, sem imóvel no exterior – faça você mesmo e economize. Se tem patrimônio complexo, múltiplas contas no exterior ou questões trabalhistas com rescisão, considere pagar um contador que assume responsabilidade legal caso algo dê errado.
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FAQ — Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para a Receita Federal aprovar minha declaração de saída?
A Receita Federal leva entre 20 a 60 dias para analisar sua declaração de saída definitiva. Se ela detectar inconsistências ou precisar de mais documentação, enviará notificação via e-CAC solicitando complementação. A análise é feita por servidor público que examina manualmente sua documentação, por isso o prazo é variável dependendo da quantidade de casos em fila.
Preciso fazer declaração de saída se vou trabalhar como digital nômade em outro país?
Sim, precisa fazer declaração de saída se sua mudança é definitiva (pretende ficar mais de 12 meses no exterior). Se é temporária, você pode simplesmente fazer uma declaração de IR normal incluindo renda do período que trabalhou no exterior. A diferença é importante porque saída definitiva fecha seu cadastro de contribuinte pessoa física no Brasil, enquanto temporária mantém você registrado para futuras declarações.
O que acontece se não declarar bens que tenho no exterior?
Não declarar bens no exterior é considerado crime de lavagem de dinheiro conforme Lei 9.613/1998. Além de multa fiscal de 75% sobre o valor não declarado, você pode responder processo criminal com pena de até 5 anos de prisão. A Receita Federal tem acesso a informações bancárias do exterior através de tratados internacionais e cruzará seus dados para verificar consistência entre bens declarados e bens reais que você possui.