Para declarar MEI no imposto de renda, você precisa fazer duas declarações: a DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) até 31 de maio no Portal do Empreendedor, e a declaração de imposto de renda pessoa física caso se enquadre nos critérios da Receita Federal, informando o CNPJ na ficha Bens e Direitos e o lucro na ficha Rendimentos Tributáveis.
Mais de 14 milhões de brasileiros são MEI e muitos enfrentam dúvidas na hora de declarar o imposto de renda. A confusão entre declaração do MEI e declaração pessoa física gera multas que podem chegar a R$ 500. Este guia vai mostrar exatamente como fazer as duas declarações corretamente e economizar o valor de um contador.
Quanto voce vai economizar
Fazer a declaração do MEI por conta própria custa R$ 0 e leva cerca de 45 minutos. Contratar um contador para o mesmo serviço custa entre R$ 200 e R$ 500, dependendo da região e complexidade do seu caso. Em 12 meses, você economiza até R$ 500 que podem ser investidos no próprio negócio.
Segundo a Receita Federal do Brasil, o MEI que não entregar a DASN-SIMEI no prazo ou que deixar de declarar o imposto de renda pessoa física quando obrigatório está sujeito a multas automáticas. A multa mínima da DASN-SIMEI em atraso é de R$ 50, enquanto a multa por atraso na declaração pessoa física começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O que voce vai precisar
- Certificado MEI (documento que comprova seu CNPJ) – R$ 0, disponível no Portal do Empreendedor
- DAS pagos ao longo do ano (guias mensais) – valor varia conforme atividade, entre R$ 60 e R$ 70 por mês
- Relatório de Receitas Brutas Mensais (controle do faturamento) – R$ 0, você mesmo preenche
- CPF e senha gov.br – R$ 0, cadastro gratuito
- Recibos de despesas do negócio (opcional, mas recomendado para comprovar gastos) – R$ 0, guardar comprovantes
- Programa gerador da declaração IRPF ou acesso ao e-CAC – R$ 0, download gratuito no site da Receita Federal
Metodo passo a passo
O processo de declaração do MEI envolve duas etapas distintas: primeiro a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) que todo microempreendedor precisa fazer, e depois a declaração de imposto de renda pessoa física, obrigatória apenas para quem atende aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Vamos detalhar cada etapa para você não ter nenhuma dúvida.
Etapa 1: Acesse o Portal do Empreendedor
Entre no site oficial do Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) e localize a opção ‘Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI’. Você não precisa fazer login inicialmente. Clique em ‘Fazer declaração’ e na próxima tela digite seu CNPJ completo, sem pontos ou traços. O sistema vai pedir o código de acesso, que pode ser gerado na hora se você não tiver.
Caso seja seu primeiro acesso, clique em ‘Gerar código de acesso’ e informe seu CPF, data de nascimento, número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física (se tiver) e título de eleitor. O sistema vai gerar um código que deve ser anotado em local seguro. Com o código em mãos, volte à tela inicial e faça o login com CNPJ e código de acesso. Você será direcionado para a área de declarações pendentes.
Etapa 2: Preencha a DASN-SIMEI
Na tela de declarações, selecione o ano-calendário que deseja declarar (sempre o ano anterior). O sistema mostra um formulário simples com campos para informar o faturamento total do ano. Você precisa ter em mãos o valor total que sua empresa faturou nos 12 meses do ano anterior, somando todas as receitas brutas (vendas de produtos ou prestação de serviços) antes de qualquer desconto.
Preencha o campo ‘Receita Bruta Total’ com o valor anual. Se você teve funcionário durante o ano, marque ‘Sim’ na pergunta correspondente e informe por quantos meses. Se não teve, marque ‘Não’. Não invente valores: informe exatamente o que faturou, mesmo que seja zero. MEI sem faturamento também precisa declarar, informando R$ 0,00 no campo de receita. Revise todos os dados antes de avançar.
Etapa 3: Informe o faturamento anual e finalize a DASN-SIMEI
Após revisar os valores, clique em ‘Transmitir’. O sistema vai processar sua declaração e gerar um recibo com número de protocolo. Imprima ou salve este recibo em PDF, pois ele é a prova de que você cumpriu sua obrigação como MEI. Guarde em pasta física e digital por pelo menos 5 anos, prazo que a Receita Federal pode solicitar comprovações.
Com a DASN-SIMEI entregue, você cumpriu a primeira obrigação. Agora verifique se precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física. Você é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (valor de 2023), se teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50, se possui bens acima de R$ 300.000, entre outros critérios. Consulte a tabela completa no site da Receita Federal para confirmar sua obrigatoriedade.
Etapa 4: Declare na ficha de Bens e Direitos da pessoa física
Se você for obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física, baixe e instale o Programa Gerador da Declaração (PGD) do site da Receita Federal. Abra o programa, inicie uma nova declaração e preencha seus dados pessoais. Vá até a ficha ‘Bens e Direitos’ e clique em ‘Novo’. Selecione o código ’31 – Quotas ou quinhões de capital’ se você é sócio ou proprietário do MEI.
No campo discriminação, escreva: ‘CNPJ [seu número de CNPJ], razão social [nome da sua empresa MEI], participação 100%’. Informe a data de abertura do MEI e deixe os campos de valor em R$ 0,00, pois o MEI não tem capital social declarado. Agora vá até a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’ e informe o lucro da atividade MEI. Para calcular o lucro, aplique o percentual de presunção sobre o faturamento anual: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral.
Etapa 5: Envie e guarde o recibo da declaração pessoa física
Após preencher todas as fichas obrigatórias (rendimentos, bens, direitos, pagamentos efetuados se houver), revise a declaração usando a opção ‘Verificar pendências’ do programa. Corrija eventuais erros ou inconsistências apontadas. Quando tudo estiver correto, clique em ‘Entregar declaração’. O programa vai gerar um arquivo para transmissão.
Transmita a declaração pela internet e aguarde o recibo de entrega com o número de protocolo. Salve este recibo em PDF e também em formato físico. Guarde junto com a DASN-SIMEI, os DAS pagos, as notas fiscais emitidas e os recibos de despesas por no mínimo 5 anos. Esses documentos são essenciais caso a Receita Federal solicite comprovações futuras. Se cair na malha fina, ter toda documentação organizada agiliza a regularização e evita complicações maiores.
O segredo que ninguem conta
MEI sem faturamento também precisa declarar a DASN-SIMEI – muitos esquecem disso e levam multa automática de R$ 50 ou mais. Mesmo que você tenha faturado zero reais durante o ano inteiro, a declaração é obrigatória e deve ser entregue até 31 de maio informando R$ 0,00 no campo de receita bruta. A Receita Federal cruza os dados e identifica MEIs que não declararam, aplicando a penalidade de forma automática.
Segundo orientação da Receita Federal do Brasil, a declaração anual é obrigação de todo MEI ativo, independente de ter ou não movimentação financeira. Isso acontece porque a declaração serve para o governo acompanhar a atividade econômica do país e também para que você mantenha os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença. Sem a declaração em dia, você pode ter o CNPJ cancelado e perder esses direitos.
Erros que os brasileiros mais cometem
- Esquecer de declarar a DASN-SIMEI separadamente da declaração pessoa física – são duas obrigações diferentes e independentes
- Não informar o CNPJ do MEI na ficha de Bens e Direitos da declaração pessoa física – omissão pode gerar malha fina
- Confundir declaração MEI com declaração pessoa física – a DASN-SIMEI é da empresa, o IRPF é da pessoa
- Declarar o faturamento bruto total como rendimento tributável – deve-se aplicar o percentual de presunção para calcular o lucro
- Não guardar os comprovantes e recibos – sem documentação, fica impossível se defender em caso de fiscalização
- Perder o prazo de 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI – atraso gera multa imediata de no mínimo R$ 50
Calculadora rapida: Lucro = Faturamento Anual – (Faturamento x Percentual de Presunção: 8% comércio, 16% transporte, 32% serviços). Exemplo: se você faturou R$ 50.000 no ano com serviços, seu lucro tributável é R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000. Este valor entra na declaração pessoa física como rendimento tributável.
Comparativo: Declarar sozinho vs contratar contador
| Opcao | Custo | Tempo | Vantagens |
|---|---|---|---|
| Declarar sozinho | R$ 0 | 45 minutos | Economia total, você aprende o processo, autonomia para fazer ajustes |
| Contratar contador | R$ 200-500 | Apenas entrega de documentos | Segurança profissional, menos chance de erro, suporte em caso de malha fina |
Para a maioria dos MEIs com situação simples (sem funcionários, sem outras fontes de renda complexas, sem muitos bens), fazer a declaração sozinho é perfeitamente viável e economiza de R$ 200 a R$ 500 por ano. Se você tem outras rendas, imóveis, aplicações financeiras ou situação mais complexa, considere contratar um contador na primeira vez e aprender com ele para fazer sozinho nos próximos anos. O investimento em conhecimento vale a pena e garante sua independência financeira.
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FAQ — Perguntas frequentes
MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física todo ano?
Não necessariamente. O MEI só precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física se se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. A declaração da empresa (DASN-SIMEI) é sempre obrigatória, mas a declaração pessoa física depende da sua situação individual. Verifique anualmente os critérios no site da Receita Federal.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e declaração de imposto de renda?
A DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento da sua empresa MEI, obrigatória para todos os microempreendedores até 31 de maio. Já a declaração de imposto de renda pessoa física é sobre seus rendimentos pessoais, incluindo o lucro do MEI, e só é obrigatória se você atender aos critérios da Receita Federal. São duas declarações completamente diferentes: uma é da empresa (CNPJ) e outra da pessoa (CPF).
O que acontece se eu não declarar o MEI no prazo?
Se você não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, recebe multa automática de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Além disso, seu CNPJ fica irregular, você não consegue emitir nota fiscal e pode ter o MEI cancelado pela Receita Federal. Se não declarar o imposto de renda pessoa física quando obrigatório, a multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de cair na malha fina.