Declare aluguel recebido preenchendo o carnê-leão mensalmente, informando o imóvel na ficha Bens e Direitos, e deduzindo despesas como IPTU e condomínio. Acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF na declaração anual com seus dados de CPF e certificado digital.
Mais de 2 milhões de brasileiros alugam imóveis mas erram na declaração e acabam pagando multas de até 150% do imposto devido. Bora aprender a declarar aluguel recebido no IR de forma correta e economizar entre R$ 150 e R$ 500 que você gastaria com contador.
Quanto voce vai economizar
Se você recebe R$ 1.200 de aluguel mensal e declara tudo corretamente sozinho, economiza no mínimo R$ 150 por ano que gastaria com contador. Alguns contadores cobram até R$ 500 anuais para fazer essa declaração simples, e você pode fazer em meia hora usando o programa gratuito da Receita Federal sem pagar nada.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, 35% dos contribuintes que alugam imóveis cometem erros na declaração e recebem malhas fiscais. Fazer certo na primeira vez evita multas que chegam a R$ 500 ou mais, além de juros e correção monetária que podem triplicar sua dívida.
O que voce vai precisar
- CPF e CNPJ dos locatários – obtenha com eles ou na plataforma de cadastro do governo, sem custo
- Contratos de locação assinados – você já possui em casa, documento essencial que prova o aluguel
- Recibos de aluguel recebidos – guarde todos os comprovantes de depósito bancário ou transferência realizada
- Comprovantes de despesas dedutíveis – IPTU, condomínio, reparos, taxa de administração, documentos que reduzem imposto
- Programa da Receita Federal – download gratuito no site da RF, funciona em Windows, Mac e Linux sem custo
- Certificado digital ou código de acesso – obtenha no site gov.br gratuitamente com seu CPF e dados cadastrais
- Carnê-leão para pagamentos mensais – formulário gratuito disponível na plataforma da Receita Federal em PDF
- Banco de dados com datas de recebimento – use app Mobills ou GuiaBolso para controlar entradas de aluguel
Metodo passo a passo
Você está a meia hora de distancia de dominar como declarar aluguel recebido no IR sem deixar buracos que causam multas.
Etapa 1: Reuna documentos do imovel e contratos
Organize toda documentação do imóvel que você aluga antes de começar qualquer coisa. Separe em uma pasta o contrato de locação original assinado, cópia do RG e CPF do locatário, comprovante de endereço dele, IPTU do imóvel dos últimos três anos, e extratos bancários mostrando os aluguéis recebidos. Essa documentação é obrigatória para comprovar renda caso a Receita Federal questione sua declaração. Muitos brasileiros não organizam isso e depois não conseguem comprovar o aluguel durante uma auditoria fiscal.
Certifique-se de que o contrato está assinado pelos dois lados, dated e com validade clara. Se o locatário mudou, guarde também o contrato anterior e os extratos referentes àquele período. Tire fotos ou digitalize tudo em um arquivo PDF salvo na nuvem como backup. Alguns imóveis possuem despesas como condomínio e IPTU que você pode deduzir, então separe também recibos de pagamento desses gastos de pelo menos dois anos para análise.
Etapa 2: Preencha carne-leao mensalmente
O carnê-leão é seu melhor amigo para evitar surpresas na declaração anual. Todo mês quando o aluguel cai na conta, você preenche o formulário com a data, valor recebido e dados do locatário, depois gera o boleto e paga até o dia 20 do mês seguinte. Assim você não acumula imposto para pagar tudo de uma vez em abril. O programa está disponível gratuitamente no site da Receita Federal e funciona offline também, você baixa e usa quando quiser.
Muitos locadores recebem os aluguéis mas nunca preenchem o carnê-leão porque não sabem que é obrigatório. Quando chega dezembro e você faz a declaração anual, o sistema detecta que não pagou os carnês de janeiro a novembro e gera uma dívida com juros e multa. O carnê mensal custa entre R$ 15 e R$ 30 dependendo da alíquota, e você parcela isso ao longo do ano em vez de dar um susto em abril com tudo junto.
Etapa 3: Acesse ficha Rendimentos Tributaveis Recebidos de PF e Exterior
Na declaração anual do IR, você usa a ficha especifica para rendimentos de pessoa fisica que se refere aos aluguéis recebidos. Entre no programa da Receita Federal, clique em Bens e Direitos, depois marque o tipo de imóvel que você está alugando, informando o endereço completo, metragem aproximada, e valor de mercado do imóvel. Essa informação é essencial porque cruza dados de declarações anteriores e detecta inconsistências.
Muitos contribuintes pulam essa etapa e só informam o aluguel na ficha de rendimentos sem informar o imóvel em Bens e Direitos. Quando a Receita faz a auditoria, vê uma renda sendo declarada sem ativo correspondente e desconfia de lavagem de dinheiro. Use a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e Exterior e preencha todos os campos solicitados com dados do locatário incluindo CPF dele.
Etapa 4: Informe rendimentos na ficha Bens e Direitos
A ficha Bens e Direitos é onde você registra qualquer propriedade que você possui, incluindo imóveis alugados. Preencha com o endereço exato do imóvel, tipo de propriedade se é apartamento ou casa, valor aproximado de mercado consultado em sites como Leroy Merlin ou OLX, situação cadastral se alugado ou não, e data de aquisição. O sistema cruza essas informações automaticamente com registros do IPTU e cartório para validar seus dados.
Deixar de preencher Bens e Direitos é um erro grave que gera multa de R$ 200 a R$ 500 por item não informado. Se você aluga dois imóveis e não declara nenhum em Bens e Direitos, pode levar multa de até R$ 1.000. O sistema automaticamente liga o aluguel que você declarou em Rendimentos com o imóvel que você declarou em Bens, então esses dados têm que bater exatamente. Consulte a ficha Bens e Direitos durante 30 minutos e economiza muita dor de cabeça depois.
Etapa 5: Declare despesas dedutiveis se houver
Se você teve despesas para manter o imóvel alugado, você pode deduzir parte delas do imposto. IPTU, taxa de condomínio, seguro do imóvel, reparos estruturais e manutenção geral são dedutiveis. Se o aluguel bruto é R$ 1.200 e você gastou R$ 300 em condomínio e R$ 100 em IPTU naquele mês, a base de cálculo fica em R$ 800, reduzindo o imposto. Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento desses gastos para comprovar se questionado.
O erro mais cometido aqui é tentar deduzir coisas que não são permitidas como reforma estética, móveis, eletrodomésticos, ou pagamento de empréstimos. Apenas despesas diretas de manutenção e funcionamento do imóvel entram na dedução. Se você realizou uma reforma de R$ 3.000 no imóvel, pode deduzir apenas R$ 100 por mês durante 30 meses, não tudo de uma vez. Use app Mobills para registrar todas as despesas assim que ocorrem e tenha tudo organizado para a declaração.
O segredo que ninguem conta
Use o carnê-leão mensal para parcelar o imposto e evitar pagar tudo de uma vez na declaração anual
A maioria dos locadores pensa que só precisa declarar aluguel no IR uma vez ao ano em abril, mas esse é o erro que custa caro. Se você recebe R$ 1.200 mensais de aluguel, preenchendo carnê-leão todos os meses você paga R$ 20 a R$ 30 conforme a alíquota, parcelandoem 12 vezes durante o ano. Quem não faz isso acaba tendo que pagar R$ 240 a R$ 360 de uma vez em abril quando declara o IR anual. Segundo a Receita Federal do Brasil, quem não paga carnê-leão recebe mais malhas fiscais porque o sistema detecta diferença entre o declarado e o pago. Além disso você economiza no fluxo de caixa pagando pouco cada mês em vez de dar um baque gigante no bolso uma única vez.
Erros que os brasileiros mais cometem
- Esquecer de preencher carnê-leão mensalmente: Gera multa de até R$ 500 mais juros de 1% ao mês acumulado, podendo chegar a R$ 800 em um ano sem pagamento
- Nao informar o imovel na ficha Bens e Direitos: Resulta em multa de R$ 200 a R$ 500 por imóvel não declarado, acusação de omissão de informação e possível investigação fiscal
- Deixar de deduzir despesas permitidas como IPTU e condominio: Você paga imposto sobre valor maior do que deveria, jogando R$ 100 a R$ 200 por ano de dinheiro fora em impostos desnecessários
- Declarar aluguel sem apresentar contrato assinado: Se questionado a Receita rejeita sua declaração e você paga multa de 75% sobre o imposto devido mais juros, totalizando R$ 300 ou mais
- Informar dados incorretos do locatario ou CPF errado: O sistema cruza dados e detecta inconsistências, gerando carta de inconsistência e malha fiscal que consome tempo e dinheiro para resolver, multa de R$ 150 a R$ 300
Calculadora rapida: Aluguel anual – Despesas dedutiveis = Base de calculo x Aliquota IR
Comparativo: Declarar sozinho R$ 0 vs Contador R$ 150-500
| Opcao | Custo | Tempo | Resultado |
|---|---|---|---|
| Declarar sozinho | R$ 0 | 30-45 minutos | Declaracao correta, sem multas, economia de R$ 150-500 por ano |
| Contador presencial | R$ 200-350 | 2-3 reunioes | Declaracao feita por terceiro, mais seguranca, mas custo anual elevado |
| Contador online | R$ 150-250 | 30 minutos email | Mais barato que presencial, mas ainda custa dinheiro desnecessariamente |
Se você tem apenas um imóvel alugado e acompanha bem seus recebimentos, fazer a declaração sozinho economiza R$ 150 a R$ 500 anuais. Contador é mais apropriado para quem tem múltiplos imóveis, renda complexa ou muita dificuldade tecnológica, não para um caso simples de um aluguel mensal.
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FAQ – Perguntas frequentes
Preciso preencher carne-leao se recebo aluguel?
Sim, é obrigatório. Se você recebe aluguel acima de R$ 1.903,98 mensais conforme valor do ano, deve preencher carnê-leão todo mês até dia 20. Quem não paga recebe multa de até R$ 500 mais juros. O programa é gratuito na Receita Federal e leva 5 minutos para preencher cada mês.
Posso deduzir reforma do imovel alugado?
Reformas grandes não se deduzem de uma vez. Apenas despesas de manutenção rotineira como IPTU, condomínio, reparos menores e seguro. Reformas estruturais devem ser depreciadas ao longo de anos conforme regra contábil. Guarde recibos de tudo para comprovar se auditado pela Receita Federal.
E se eu receber aluguel em dinheiro?
Aluguel em dinheiro ainda é renda tributável que você deve declarar. Sem comprovação é mais arriscado. Sempre solicite ao locatário transferência bancária ou cheque para ter rastro. Se recebeu em dinheiro, declare o valor mesmo assim e guarde anotação com data e assinatura do locatário.